Pré-campanha: Impulsionar ou não impulsionar? Eis a questão!

18/02/2024 às 20:35:26
Calma, candidato! Se você já está com a pulga atrás da orelha por causa de boatos sobre impulsionamento na pré-campanha, relaxa! Vamos desvendar esse mistério de uma vez por todas, com direito a suspense e revelação dramática no final.
Primeiro ato: A cena se abre com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o guardião das leis eleitorais, lançando a Resolução nº TSE 23.610. Nela, um decreto crucial: o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha!
Segundo ato: O suspense aumenta! Mas cuidado, candidato! Nem tudo são flores. O TSE também decretou que:
- Disparo em massa? Nem pensar! Nada de enviar o mesmo conteúdo para multidões, como se fosse um tsunami de spam.
- Pedido explícito de votos? Proibido! Foco em apresentar suas ideias e conquistar corações, não em implorar por sufrágios.
- Limite de gastos? Respeite! A fiscalização está de olho e ninguém quer ter problemas com a lei.
Terceiro ato: A revelação bombástica! Sim, você leu certo: impulsionar na pré-campanha é liberado!
Por que impulsionar?
- Alcance imbatível: Mostre sua cara para o público certo, na hora certa, e deixe a concorrência comendo poeira.
- Engajamento explosivo: Crie uma conexão profunda com seu público, gere buzz e prepare-se para a vitória.
- Retorno do investimento (ROI) de dar inveja: Acompanhe os resultados com precisão e otimize suas campanhas para o máximo de retorno.
- Marca nas alturas: Fortaleça sua marca, deixe sua pré-campanha memorável e domine o cenário político.
Então, candidato, o que você está esperando?
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