Pré-campanha: Impulsionar ou não impulsionar? Eis a questão!

18/02/2024 às 20:35:26

Calma, candidato! Se você já está com a pulga atrás da orelha por causa de boatos sobre impulsionamento na pré-campanha, relaxa! Vamos desvendar esse mistério de uma vez por todas, com direito a suspense e revelação dramática no final.

Primeiro ato: A cena se abre com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o guardião das leis eleitorais, lançando a Resolução nº TSE 23.610. Nela, um decreto crucial: o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha!

Segundo ato: O suspense aumenta! Mas cuidado, candidato! Nem tudo são flores. O TSE também decretou que:

  • Disparo em massa? Nem pensar! Nada de enviar o mesmo conteúdo para multidões, como se fosse um tsunami de spam.
  • Pedido explícito de votos? Proibido! Foco em apresentar suas ideias e conquistar corações, não em implorar por sufrágios.
  • Limite de gastos? Respeite! A fiscalização está de olho e ninguém quer ter problemas com a lei.

Terceiro ato: A revelação bombástica! Sim, você leu certo: impulsionar na pré-campanha é liberado!

Por que impulsionar?

  • Alcance imbatível: Mostre sua cara para o público certo, na hora certa, e deixe a concorrência comendo poeira.
  • Engajamento explosivo: Crie uma conexão profunda com seu público, gere buzz e prepare-se para a vitória.
  • Retorno do investimento (ROI) de dar inveja: Acompanhe os resultados com precisão e otimize suas campanhas para o máximo de retorno.
  • Marca nas alturas: Fortaleça sua marca, deixe sua pré-campanha memorável e domine o cenário político.

Então, candidato, o que você está esperando?

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