Tráfego pago na pré-campanha: pode ou não pode?

Introdução:
A pré-campanha é o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral, que ocorre 45 dias antes do dia do pleito. É nesse período que os candidatos têm a oportunidade de se apresentar ao público e começar a construir sua imagem.
Uma estratégia importante para a pré-campanha é o tráfego pago que permite que os candidatos alcancem um público maior e mais segmentado.
Posso fazer tráfego pago durante a pré-campanha?
Sim, você pode fazer tráfego pago durante a pré-campanha. Não há nenhuma lei que proíba o impulsionamento de conteúdo desde que não peça voto explicitamente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que, durante a pré-campanha, os candidatos não podem:
Pedir voto;
Utilizar símbolos oficiais da campanha eleitoral;
Realizar propaganda eleitoral paga, salvo para fins de divulgação de atos de gestão ou de eventos de pré-campanha, desde que não haja pedido de voto;
Realizar propaganda eleitoral na televisão, no rádio ou na imprensa escrita.
Portanto, se você for um candidato e quiser fazer tráfego pago durante a pré-campanha, é importante seguir essas regras.
Há alguma forma de eu ser prejudicado com o tráfego pago?
Sim, você pode ser prejudicado com o tráfego pago se:
Pedir voto;
Gastar uma fortuna na campanha.
O TSE pode cassar o registro de candidatura de um candidato que pedir voto durante a pré-campanha. Além disso, o candidato pode ser multado.
Também é importante lembrar que o gasto excessivo com tráfego pago pode ser considerado abuso de poder econômico. O TSE pode cassar o registro de candidatura de um candidato que gastar mais do que o permitido.
Em resumo, o que devo fazer?
Se você for um candidato e quiser fazer tráfego pago durante a pré-campanha, siga essas dicas:
Não peça voto;
Não gaste uma fortuna na campanha;
Use o bom senso.
É necessário frisar ainda que o tráfego pago sozinho não vence eleição. Escrevi um outro artigo sobre isso. Você pode acessar clicando aqui.
Boa sorte em sua caminhada!